16.9.04

NÚMERO DE CONTRIBUINTE

Passou a ser obrigatória a indicação do número de contribuinte à sua seguradora. É o que diz o Dec.-Lei 150/2004 e não vale a pena fazer batota porque os sistemas dão logo pelo logro.
Agora que já sabe, se é nosso(a) Cliente mande-nos por email, por fax, por telefone ou em pessoa, logo que possa. E se não é, mande-nos na mesma e pode ser o início de uma excelente relação comercial.

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