14.9.04

CARTA VERDE ASSINADA?

Um dos mais recentes rumores que nos chegam a propósito de exigências na papelada é o de que as autoridades exigem que os condutores mantenham a carta verde assinada. Há até quem afirme ter sido multado por esse facto. Custa-nos a crer.
De facto, consta no referido impresso uma chamada de atenção que diz o seguinte: este certificado só é válido quando assinado pelo Tomador do Seguro. Parece inequívoco quanto ao que implica. Porém, nenhuma seguradora o exige. Aliás, nenhuma seguradora invocaria a falta de assinatura numa carta verde para negar a validade de uma apólice!
Ou seja, a ser verdade estamos perante mais um excesso de rigor. E dos que podem custar caro às pessoas, considerando o hábito que muitos temos de deixar os documentos no carro, pois oferece de bandeja a nossa assinatura a eventuais ladrões para que possam mais facilmente falsificar documentos de compra e venda.
Daí, a nossa posição pessoal é a de não assinar o papel e a nossa recomendação profissional é de que cada um saberá de si. Só reafirmamos que desde que se cumpram os pressupostos óbvios (pagar o recibo, comunicar as alterações, etc.), o funcionamento prático do seu seguro automóvel em nada depende da dita assinatura.

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa tarde. Será que as cartas verdes são diferentes, consoante as companhias de seguros? Na minha, da Fidelidade, apenas consta no verso o local destinado a sinistro ( no estrangeiro, claro, já que no país devemos usar a declaração amigável )onde, a´pós preenchimento, deve ser assinada pelo tomador de seguro e pelo terceiro.
Nada de confusões. A CARTA VERDE NUNCA DEVE SER ASSINADA, NUNCA !!!...pois, em caso de acidente, " assumiriamos " a responsabilidade do mesmo.se a carta verde fosse roubada, porquanto o terceiro, que a roubou, poderia descrever o acidente como entendesse, com a nossa assinatura antecipada.
Cumprimentos