22.11.04

TÁS A OLHAR PRA MIM?


Na Churchill Insurance, uma seguradora britânica, deu entrada uma participação de sinistro invulgar. A viatura conduzida por um cavalheiro de Leeds com 58 anos de idade foi atacada por uma ovelha, sofrendo danos no valor de cerca de 1.800 euros. O homem, que passava férias na Escócia, presume que o ovídeo ficou enraivecido pelo seu próprio reflexo na porta da viatura...

9.11.04

OS PASSARÕES DE RAPINA

Qualquer relação comercial envolve o respeito por algumas normas de conduta de imprescindível aplicação. O cumprimento dessas normas evidencia o respeito pela ética própria da relação em causa e tem na sua origem o pressuposto de confiança recíproca.
Nos seguros, as coisas também podem ser vistas nesse prisma.
Um Mediador só pode agir em representação de qualquer companhia depois de aceite esse vínculo (por escrito) pela mesma. Isso implica que a seguradora reconhece ao agente a capacidade para a representar, sendo prática corrente que aos agentes com escritório sejam atribuídas algumas ‘regalias’ como a cobrança dos recibos dos Clientes que o agente angariou.
Embora soe imoral, quando o agente não vende seguros em quantidade suficiente para as expectativas da seguradora esta utiliza as ditas ‘regalias’ (e outras) para punir o baixo nível de produção. É uma espécie de castigo, pois priva os visados de uma excelente oportunidade de contacto com os Clientes e deixa no ar a hipótese de ter existido algum comportamento menos honesto por parte do cobrador. Esta hipótese ganha maior consistência quando são os Clientes os primeiros a tomarem conhecimento dessa ‘punição’, informados pela companhia antes do próprio mediador. E isto sim é mesmo imoral, tal como soa.
Devem ser escassas as seguradoras capazes de procederem desta maneira, mas representam uma forma de estar pouco consentânea com a realidade actual do mercado. Regra geral, são companhias pequenas e que sobrevivem apenas com base nos preços baixos que lhes alimentam uma quota de mercado volátil e lhes arruinam os relatórios de contas. Pouco lhes interessam os interesses das restantes partes envolvidas.
Uma apólice de seguro é um contrato legal que pode implicar pequenas fortunas, não é uma caneta ou um chapéu. As lojas dos trezentos da actividade seguradora são realidades perniciosas para o negócio e, na prática, para todos os intervenientes directos e indirectos nessa ligação contratual.
O problema é que só descobrimos o preço certo em euros da nossa decisão barata quando os problemas acontecem e estala o verniz...