27.10.04

A MAL AMADA

A franquia é um dos focos de conflito entre segurados e respectivas companhias. Poucos sabem que ela existe até ao dia em que um sinistro a exponha entre as parcelas negativas do recibo de indemnização. Em que consiste a franquia, já que é tão comum nas apólices de seguro?
A franquia é uma percentagem do valor do bem seguro ou do montante dos prejuízos que fica a cargo do tomador do seguro. Ou seja, tomando por exemplo os seguros 'contra todos os riscos' do ramo automóvel, se um veículo está seguro por €10.000 a franquia associada (na maioria dos casos) é de €200, dois por cento do valor da viatura. Isto implica que em caso de sinistro parcial, a companhia só paga a partir de €200 de prejuízo. Exemplo: danos no valor de €1.000, menos €200 da franquia, igual a €800 euros de indemnização.
Esta questão da franquia explica-se pelo facto de não ser viável a uma seguradora abrir processos de sinistro de valores irrisórios.

1 comentário:

Anónimo disse...

Se "Esta questão da franquia explica-se pelo facto de não ser viável a uma seguradora abrir processos de sinistro de valores irrisórios. " era lógico que caso o sinistro fosse superior ao valor da franquia a Companhia pagaria o valor total, o que não corresponde à verdade.